domingo, 4 de maio de 2014

Entenda o que é a proposta de desmilitarização da polícia



As violentas repressões policiais às manifestações que vêm ocorrendo desde Junho no país fizeram ressurgir o debate acerca da possibilidade de desmilitarização da polícia. Em Maio de 2012, a Dinamarca sugeriu numa reunião do Conselho de Direitos Humanos da ONU a extinção da polícia militar no Brasil, porém, a medida não foi atendida pelo fato de ser inconstitucional. Antes de entendermos quais são as motivações e os desdobramentos do grupo de pessoas que defende a desmilitarização da polícia, é preciso entender qual o papel das polícias civil e militar no país.
O artigo 144 da Constituição Federal de 1988, em seu parágrafo 4º, define como papel da polícia civil atuar como polícia judiciária e apurar infrações penais, exceto as militares. O parágrafo 5º, por sua vez, explicita a ação da polícia militar, a ser entendida como polícia ostensiva que visa a preservação da ordem pública.
Outra diferenciação importante a ser levada em conta é aquela entre as Forças de Segurança e as Forças Armadas: enquanto as primeiras, representadas pelas polícias, garantem a segurança interna do país, as segundas preocupam-se com a segurança externa, sendo representadas pelo exército, pela marinha e pela aeronáutica. Por mais que possam, num primeiro momento, parecer sutis as diferenças entre as Forças de Segurança e as Formas Armadas, um olhar mais atento mostra que as diferenças são enormes: a polícia reprime o crime, enquanto o exército combate inimigos estrangeiros para defender o território nacional. Assim sendo, o exército tem como objetivo eliminar o inimigo, enquanto a polícia deve neutralizar ações criminosas e encaminhar os criminosos para a Justiça.
Tendo sido esclarecidas essas diferenças, surge a pergunta: se o objetivo da polícia não é matar, mas sim prender, qual a justificativa para o treinamento militar da mesma, no caso da PM? Se não é objetivo da polícia matar, por que assistimos tão frequentemente a massacres cometidos pela polícia, principalmente contra a população pobre e periférica? Dados de 2011 mostram que, no Estado de São Paulo, 1 a cada 5 assassinatos foram cometidos pela Polícia Militar. De 2006 a 2010, segundo levantamento feito pela Folha de S. Paulo, 2.262 pessoas morreram em supostos confrontos com a PM paulista. No Estado de São Paulo, o índice de mortos pela polícia é de 5,51/100 mil habitantes. Esses fatores, somados ao uso excessivo de força e abuso de poder que presenciamos diariamente por parte desse segmento – que são também reflexos do treinamento militar que preza pela hierarquia e obediência acima de qualquer outra coisa -, estão entre as principais justificativas para  o projeto de desmilitarização da polícia.
Além dos motivos acima, existe também uma motivação econômica: ter duas polícias, civil e militar, ao invés de uma única polícia unificada como em um grande número de nações mundo a fora, aumenta o gasto dos cofres públicos para manter duas instituições distintas. Não obstante, uma polícia unificada e exclusivamente civil seria benéfica para todos que desejam ingressar na corporação, uma vez que não teria que escolher ou a polícia civil, ou a militar, abrangendo suas possibilidades de atuação. Como desdobramento da desmilitarização da polícia, teríamos também o fim do julgamento de policiais pela Justiça Militar: os mesmos passariam a ser julgado somente por um juiz criminal comum – alguns especialistas afirmam que o tratamento diferenciado da Justiça Militar para os policiais fere o princípio de isonomia, traduzido na Constituição pela máxima “Todos são iguais perante a lei”.
Um exemplo de uma polícia unificada e civil que tem um índice de resolução de crimes mais alto que o do Brasil é a polícia americana. Nos EUA, quem quiser ingressar na força policial, começa trabalhando com policiamento nas ruas, usando uniforme, com o objetivo de patrulhar, perseguir suspeitos, atender chamadas (este é o police officer). Passado um tempo, ele pode ser promovido a detetive, exercendo funções investigativas. Sucessivamente, os cargos são: sargento, tenente e capitão. Apesar das semelhanças, essas não são patentes, mas cargos, em que cada um está subordinado somente ao seu superior imediato, dentro da sua unidade policial. Dessa forma, além dos benefícios econômicos e de uma menor possibilidade de abuso de poder e atuação violenta (já que não é militar), a polícia unificada e de ciclo completo, como a dos Estados Unidos, parece mais atrativa aos próprios policiais, que têm uma progressão de carreira melhor estabelecida.
No Brasil, temos propostas de Emenda Constitucional que visam a desmilitarização da polícia. A PEC 102/2011, de autoria de Blairo Maggi (PR-MT), bem como a PEC 430/2009 de Celso Russomano (PP-SP) tratam dessa questão e estão em tramitação no Congresso.
O objetivo da desmilitarização da polícia é, então, fazer da polícia uma instituição menos violenta, a partir da reestruturação de conceitos como obediência e hierarquia, levando em conta os direitos humanos e desconstruindo, dentro e fora da corporação, as ideias militares que estão por trás de todos os episódios que envolvem violência policial.
Vivemos em uma sociedade em que a questão da segurança é uma das pautas mais discutidas e mais controversas. A violência é um fato social mas, mesmo sabendo disso, tendemos a atribuir a “culpa” a determinados indivíduos que, por sua vez, têm que ser individualmente reprimidos. Assim, depositamos nosso desejo de nos sentirmos seguros na figura da polícia, que é a personificação da “luta contra o mal”, contra o que fere a sociedade e a favor da justiça. Porém, vale pensar: em nome de qual justiça estamos falando quando defendemos a ideia de que “a polícia tem que meter a porrada em todos esses vagabundos”? É feita Justiça, quando a polícia mata em nome da ordem social? Ao entender que é necessário um raciocínio militar de extermínio para alcançar o “bem comum”, não estamos compactuando com o altíssimo índice de assassinatos cometidos pela polícia?

 
[Texto publicado no site Causas Perdidas]

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