A primeira
pontuação que deve ser feita acerca das políticas públicas de segurança,
especialmente na questão prisional, é que elas se baseiam em ideias que estão
imersas nas raízes do sistema penal. Fala-se sobre pena, punição, exclusão do
convívio social, e por trás desse discurso está uma lógica maniqueísta e
simplória que divide as pessoas entre “boas” e “más”. Na psicologia, tem-se o
conhecimento de que não há tal divisão. Mais, sabe-se que as ações das pessoas
têm relação intrínseca com o contexto social, e que nem cinco anos de graduação
nem nenhuma especialização dará aos psicólogos instrumentos capazes de prever as ações dos
indivíduos. Ainda assim, isso é esperado desses profissionais pela sociedade e, inclusive,
pelo próprio Estado, no caso da Psicologia Jurídica. Parte disso se dá porque os próprios psicólogos não sabem delimitar seu campo de atuação, se colocando, vez ou
outra, nessa posição “daquele que sabe sobre o homem e que pode
prever como ele se comportará no futuro”.
É nessa organização da lógica do
sistema penal que se encontra o primeiro problema das políticas públicas de
segurança. Estamos partindo de pressupostos equivocados, de conceitos sem
cabimento. Todas as políticas públicas se voltam para a punição daquele que
infringiu uma lei, sem levar em consideração que a punição por si só não trará
resultados significativos, apenas trará uma falsa ideia de paz social que
acalma os nervos de uma sociedade vingativa violadora de direitos.
Existe hoje um movimento forte
por parte de profissionais psi e do direito no sentido de buscar uma
alternativa às penas de privação de liberdade, baseados principalmente no
Garantismo Penal de Luigi Ferrajoli. Por essa razão, a discussão de políticas
públicas para o sistema prisional está imersa num debate um tanto mais amplo.
Estamos em um momento decisivo para a elaboração de novas ideias de políticas públicas;
apesar de haver poucas ideias inovadoras (é difícil se desvincular
da lógica estabelecida), aos poucos as pessoas estão percebendo que existe algo
de errado na maneira com que tratamos nossos criminosos, e identificar o
problema é o primeiro passo para a mudança.
Dados do Censo de 2010 mostram a
urgência por políticas públicas para o sistema prisional: O Brasil tem um total
de 494.237 presos, o que corresponde a 253 presos a cada 100.000 habitantes,
dando ao Brasil o lugar de 4ª maior população carcerária do mundo. Ainda o
Censo reafirma que políticas públicas estão todas interligadas: 60% desses
presos não concluiu o ensino fundamental. Os números deixam claro que existe a necessidade urgente de uma reformulação de todas as políticas públicas, não só na área da segurança.
Quanto à atuação do psicólogo no
sistema prisional, é de suma importância lembrar que seu trabalho deve sempre
embasar-se da Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos princípios do Código de Ética que rege a profiss, tendo destaque especial os itens I e II do preâmbulo: o
respeito e promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade
do ser humano. Desta forma, sua prioridade será sempre a saúde dos indivíduos,
e não os interesses da instituição ou do sistema. Percebe-se aqui o paradoxo no
qual está inserido o psicólogo: é seu dever trabalhar para a promoção da liberdade
num regime de privação de liberdade, e deve sempre buscar resgatar a dignidade
do indivíduo, num contexto onde todos sabem bem que dignidade não existe. Por
esses e outros motivos, a participação do psicólogo na
criação de políticas públicas na área prisional é de suma importância, ainda
que esse seja um trabalho extremamente difícil.
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